O Simples Nacional é o regime tributário que substituiu o Simples Federal e está em vigência desde 2007. Criado para facilitar a vida dos micro e pequenos empresários, esse regime tem como objetivo estabelecer normas relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios mediante a um regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
Com a inclusão do Simples Nacional, a vida dos pequenos empresários ficou mais fácil e os processos mais ágeis de serem realizados, porém, para alguns segmentos, optar pelo Simples Nacional não foi tão vantajoso assim. Médicos e Dentistas, por exemplo, só foram incluídos neste novo sistema em 2015, com a implementação da Lei Complementar n° 147/2014, porém com tabela diferenciada e alíquotas mais elevadas, fazendo com que a maioria dessas clínicas continuassem com o Lucro Presumido, que é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
No entanto, em outubro de 2016, a Lei Complementar nº 155 modificou algumas regras do Simples Nacional, a principal delas diz respeito ao limite máximo de receita bruta anual, que antes era de R$ 3,6 milhões e passa a ser R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil e visa ser um estímulo para expandir o número de empresas no sistema tributário.
Outra mudança diz respeito às porcentagens, que podem beneficiar os profissionais da saúde, veja:
PERCENTUAIS DO SIMPLES NACIONAL PARA MÉDICOS E DENTISTAS
Na modalidade do Simples Nacional, o percentual pago de impostos pela empresas depende do seu ramo de atividade e do valor do faturamento. No caso das clínicas médicas e odontológicas, os serviços são enquadrados na tabela VI da Lei Complementar n° 123.
Pela tabela, o percentual do Simples Nacional é aplicado sobre o faturamento bruto a partir de 16,93%, para empresas com faturamento até R$ 15 mil mensais (em média), chegando a 22,45% para empresas com faturamento até R$ 300 mil mensais (também em média).
O percentual do Simples Nacional, como se pode observar, começa maior do que no Lucro Presumido, ou seja, 16,93% contra 13,33%. Contudo, também é importante analisar que nesse percentual também está incluído o INSS Patronal, gerando a economia de 27,8% que incide sobre a folha de pagamento para a clínica médica e odontológica.
Em 2018:
– Empresas que tenham fator R (faturamento e folha de pagamento) igual ou superior a 28%, poderão tributar pelo anexo III; com percentual inicial de 6%.
– Empresas que não atingirem esse percentual tributarão na tabela V, com percentual inicial de 15,5%.
A nova regra tributária começa a valer a partir de janeiro de 2018, porém, antes de optarem pelo Simples Nacional, médicos e dentistas devem analisar quais as modalidades de recolhimento de tributos mais se encaixam no perfil do negócio. Por exemplo: caso de uma clínica não tenha empregados, o enquadramento no Simples Nacional não vale a pena. No entanto, se a clinica tiver empregados, é preciso fazer os cálculos e verificar se a modalidade é mais econômica, levando em consideração o valor total do faturamento e o valor da folha de pagamento.
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