A gente sabe melhor do que ninguém que esse universo contábil possui diversos termos que são um mistério para muitas pessoas, principalmente na parte fiscal e tributária. Nestes casos há algumas siglas que podem causar confusão e até preocupação para empresários e profissionais autônomos.
Duas delas são o ISS e o ISSQN. Apesar de parecerem semelhantes à primeira vista, cada uma delas tem sua própria função e aplicação específica. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que são o ISS e o ISSQN, quais as suas diferenças, para que servem de fato e como calcular esses tributos.
Siga a leitura para saber mais!
O que são e para que servem?
O Imposto Sobre Serviços, conhecido pela sigla ISS, é um tributo municipal previsto no artigo 156, III, da Constituição Federal brasileira. Ele incide sobre a prestação de serviços de diversos setores, tais como serviços de saúde, educação, consultoria, tecnologia, entre outros. O ISS é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003 e pode ser cobrado tanto pelo município onde o serviço é prestado quanto pelo município onde está localizado o prestador do serviço.
O ISSQN, por sua vez, é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, mas com a adição da sigla “QN”, que significa “Qualquer Natureza”. Na prática, ISS e ISSQN são a mesma coisa, referindo-se ao tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. A diferença na nomenclatura é mais uma questão de regionalismo e preferência de cada município.
Tanto o ISS quanto o ISSQN têm a mesma finalidade: financiar os serviços públicos prestados pelos municípios. Isso inclui a manutenção de infraestrutura urbana, como ruas, praças, iluminação pública, além de serviços como saúde, educação, segurança e cultura. Em suma, esses tributos têm um papel crucial no funcionamento e na melhoria da qualidade de vida nas cidades.
Como mencionado anteriormente, a diferença entre ISS e ISSQN é mais uma questão semântica do que técnica. Enquanto alguns municípios preferem utilizar a sigla ISS, outros adotam o ISSQN. No entanto, em termos de legislação e aplicação, ambos se referem ao mesmo imposto municipal sobre a prestação de serviços.
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Quem precisa pagar e como calcular
Todos aqueles que prestam serviços sujeitos à tributação do ISS/ISSQN precisam pagar esse imposto. Isso inclui empresas, profissionais autônomos e prestadores de serviços em geral. É importante ressaltar que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto pode variar de acordo com a legislação municipal, podendo ser do prestador do serviço, do tomador do serviço ou de ambos.
O cálculo do ISS/ISSQN geralmente é feito com base na alíquota estabelecida pelo município sobre o valor do serviço prestado. Essa alíquota pode ser um valor fixo por serviço ou uma porcentagem sobre o valor total do serviço. Para calcular o valor do imposto a ser pago, basta multiplicar a alíquota pelo valor do serviço prestado.
Por exemplo, se a alíquota do ISS/ISSQN é de 5% e o valor do serviço prestado é de R$ 1.000,00, o cálculo seria:
ISS/ISSQN = Valor do serviço prestado x Alíquota
ISS/ISSQN = R$ 1.000,00 x 5%
ISS/ISSQN = R$ 50,00
Nesse caso, o valor a ser pago de ISS/ISSQN seria de R$ 50,00.
Contabilidade Estratégica para dados mais organizados
Para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao ISS/ISSQN, é fundamental manter todos os dados necessários em ordem. Nesse sentido, contar com uma contabilidade estratégica pode fazer toda a diferença.
A Gestão Contabilidade não se limita apenas a registrar as transações financeiras de uma empresa, mas também analisa esses dados de forma a fornecer informações relevantes para a tomada de decisões. No caso do ISS/ISSQN, podemos auxiliar na identificação das alíquotas aplicáveis, na correta classificação dos serviços prestados, na elaboração e envio das obrigações acessórias e no planejamento tributário para redução da carga fiscal.
Além disso, a Gestão Contabilidade pode ajudar a empresa a se manter atualizada quanto às mudanças na legislação tributária, evitando assim possíveis penalidades por descumprimento das normas vigentes.
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