A empresa tech só consegue ser competitiva quando investe em boas ferramentas, oferece produtos e serviços com qualidade e possui profissionais especializados na sua equipe. Não só isso, quando segue a legalidade e usa as leis em prol do crescimento dos negócios.
Quer investir em inovação e garantir benefícios fiscais para sua empresa de tecnologia?
Faça a leitura deste e-book para descobrir o que é a Lei do Bem, quais são seus benefícios e que informações precisam ser prestadas ao Ministério da Ciência,Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para ter direito.
Veja ainda como a Gestão Contabilidade, empresa focada em contabilidade digital, pode ajudar no processo de aplicabilidade da Lei.
- O que é a Lei do Bem?
A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, também conhecida como Lei do Bem, foi criada pelo governo brasileiro para estimular os investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. É destinada às empresas que operam no regime de Lucro Real, possuem regularidade fiscal e realizam atividades voltadas à inovação.
Os benefícios oferecidos pela lei buscam estimular a obtenção de melhores resultados às empresas de tecnologia — sejam econômicos ou financeiros —, que constantemente investem em processo de criação de novos produtos e processos. E também no aprimoramento destes.
- Quais são e como utilizar os benefícios?
A Lei do Bem surgiu quando o governo editou a Medida Provisória 252, que trouxe um capítulo específico para a inovação tecnológica. Para incentivar os investimentos, a legislação oferece uma série de benefícios fiscais. Entre os principais:
- Dedução de dispêndios na base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- Redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios e ferramentas destinados à inovação tecnológica;
- Depreciação integral para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL;
- Amortização acelerada dos bens intangíveis voltados à inovação.
Para ter acesso aos benefícios acima, a empresa, além de desenvolver atividades voltadas à tecnologia, precisa estar em dia com suas obrigações fiscais, ser pessoa jurídica e estar sob o regime de tributação do Lucro Real.
Uma vez que possui regularidade fiscal e cumpre com os demais requisitos, a empresa precisa prestar algumas informações específicas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Esses dados dizem respeito aos programas de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) e devem ser enviados anualmente.
- Informações que precisam ser prestadas ao Ministério
O envio das informações ao MCTIC ocorre por meio do preenchimento do FORM P&D, que nada mais é do que um formulário eletrônico disponível desde maio até 31 de julho de cada ano.
Nesse documento devem constar todos os gastos relacionados aos projetos de pesquisa e desenvolvimento, bem como os benefícios fiscais já utilizados no ano anterior ao do envio do formulário.
- Como funciona a aplicabilidade dos benefícios
Agora que você já sabe o que é a Lei do Bem, quais suas vantagens e informações que precisam ser prestadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, veja como funciona a aplicabilidade de cada benefício fiscal:
1. Dedução na base de cálculo do IRPJ e CSLL
Empresas, universidades, instituições de pesquisa ou inventores independentes poderão deduzir do IRPJ e CSLL todos os gastos com inovação tecnológica. Entretanto, a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio deve ficar responsável pelo controle da utilização desses valores.
2. Redução de 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Máquinas, equipamentos, ferramentas ou qualquer outro instrumento adquirido para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação serão beneficiados com a redução de 50% do imposto sobre produtos industrializados.
3. Depreciação integral
A depreciação integral das máquinas e equipamentos adquiridos para pesquisa e desenvolvimento poderá ser informada como custo na base de cálculo do IR (Imposto de Renda). Assim, ocorre redução e beneficia a empresa financeiramente.
4. Amortização acelerada de bens intangíveis
A amortização acelerada de bens intangíveis tais como endividamentos voltados para as atividades de inovação tecnológica também poderá ser deduzida como custo ou despesa operacional.
- Conceitos de inovação tecnológica previstas na lei
A Lei nº 11.196/05 conceitua inovação tecnológica como sendo a aquisição de produtos ou processos de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características, que impliquem melhorias e efetivo ganho de qualidade ou produtividade. Que resultem, assim, na maior competitividade da empresa.
As pesquisas também entram neste conceito, e para a Lei estas podem ser divididas em cinco modalidades: pesquisa básica, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, tecnologia industrial básica e serviço de apoio técnico. Abaixo veja mais detalhes sobre cada uma delas:
- Pesquisa básicas: trabalhos voltados para o desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas;
- Pesquisa aplicada: aqueles voltados para o aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
- Desenvolvimento experimental: trabalhos voltados para a melhoria, comprovação ou demonstração da viabilidade técnica e funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços;
- Tecnologia industrial básica: aqueles relacionados ao projeto e à confecção de instrumentos industriais, bem como a conferência e calibração de máquinas e equipamentos;
- Serviços de apoio técnico: trabalhos voltados à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados à inovação tecnológica. Aqui também entram investimentos relacionados à capacitação da equipe.
- Como a Gestão Contabilidade pode ajudar
A Lei do Bem pode ser bastante benéfica para a empresa de tecnologia. No entanto, para usar a legislação ao seu favor, é necessário que esteja dentro da legalidade e opere em regime de Lucro Real.
O Lucro Real é considerado um regime tributário complexo, pois existe maior burocracia na gestão de documentos e maior volume de obrigações acessórias. Assim sendo, é importante contar com profissionais que entendam do assunto para evitar erros e garantir direito aos benefícios da Lei.
A Gestão Contabilidade possui um time de especialistas altamente preparados para atender o mercado tecnológico. Isso porque conta com profissionais experientes nas áreas contábil, fiscal e de consultoria, mas que também buscam conhecimento constante sobre o mercado tech.
Investir em inovação é importante para a sua empresa ser competitiva. Mas contar com uma equipe de profissionais que entende o seu nicho de atuação e acima de tudo desempenha um bom trabalho fiscal e contábil é essencial para você ter um crescimento duradouro e consistente.
Sobre a Gestão Contabilidade
Somos uma empresa de contabilidade digital comprometida com o seu negócio, que busca levar informações de qualidade e de maneira consultiva aos empresários.
Ajudamos gestores de vários segmentos a superar os desafios do cotidiano, e nosso objetivo alvo é desmistificar todos os serviços financeiros a fim de impedir que as boas ideias sejam travadas pela papelada.
Atuamos na área contábil e de assessoria empresarial desde 2002. Nossa matriz fica localizada em Joinville (SC), mas já expandimos as nossas fronteiras e atualmente estamos presentes em mais de 10 estados.
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