Muitos empreendedores, ao abrirem o seu próprio negócio, acabam registrando como MEI: microempreendedor individual. Isso porque essa classificação é uma das mais fáceis de ser feitas, além de garantir algumas vantagens como isenção de impostos, direito aos benefícios previdenciários e simplificação dos trâmites fiscais e contábeis.
A classificação MEI foi um método criado para estimular o empreendedorismo no país e regularizar as chamadas “empresas de uma pessoa só”, garantindo alguns direitos e possibilitando que os profissionais pudessem contar com o apoio dos órgãos governamentais para o crescimento do negócio.
Para ser MEI o profissional precisa se enquadrar em algumas regras: não ter faturamento superior a R$ 60 mil/ano, não ser sócio ou titular de um outro negócio e ter apenas um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Essa opção de registro é muito popular entre os empresários, porém, é preciso compreender que em alguns casos ela pode ser temporária.
O que ocorre na maioria das vezes é o crescimento da empresa em faturamento e número de funcionários, que obriga o empresário migrar de MEI para ME (microempresa). Mas afinal, como transformar a minha empresa de MEI para ME?
Primeiro é preciso deixar claro que essa migração pode acontecer a qualquer momento, independente se for por obrigação ou por opção do empreendedor. Quando o empreendimento deixa de se enquadrar em alguns dos requisitos exigidos para ser MEI, a transição ocorre de forma automática. Veja abaixo as situações:
– Faturamento superior a R$ 60 mil/ano
– Abertura de sociedade
– Alteração de atividade econômica
– Implementação de uma filial
Nestas ocasiões, o desenquadramento da classificação MEI acontece a partir do próximo mês em que ocorreu a inclusão da atividade não permitida. Ou seja, se acontecer em março, a empresa será desenquadrada automaticamente a partir de abril.
Quando o empreendedor decide investir no crescimento do negócio e deseja se tornar ME por opção, existem alguns procedimentos que precisam ser realizados. Veja abaixo as orientações:
1. Recolhimento do DAS
Antes de mais nada, é preciso recolher o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que pode ser feito até dezembro do mesmo ano. Se o faturamento ultrapassar o teto, é preciso também recolher um DAS complementar, veja:
– Faturamento Entre R$ 60 mil e R$ 72 mil:
O pagamento deve ser realizado até janeiro do ano seguinte, coincidindo com o prazo dos impostos do Supersimples. A partir de janeiro, são recolhidas alíquotas conforme o Simples para ME, com taxas de 4%, 4,5% e 6%, dependendo da atividade exercida e do faturamento.
– Acima de R$ 72 mil:
A diferença de impostos retroativamente a janeiro do ano anterior e à data de registro deve ser paga. A alíquota de cálculo vai depender do patamar de faturamento, considerando que microempresa vai até R$ 360 mil e empresa de pequeno porte fica entre esse valor e R$ 3,6 milhões.
2. Solicitação de descredenciamento como MEI
Depois de recolher o DAS, é preciso entrar no site do Simples Nacional e solicitar o descredenciamento do MEI. Nessa etapa, o sistema irá exigir um código de acesso que pode ser conseguido informando o CNPJ da empresa, o CPF do titular e o título de eleitor, caso seja necessário.
Caso a empresa não tenha nenhuma pendência, o empreendimento é retirado do Simei na mesma hora, tornando Simples Nacional por opção. Mas preste atenção: antes de realizar essa etapa é preciso estar certo de que se deseja ser microempresa, afinal esse procedimento é irreversível até o ano seguinte. No caso de comunicação obrigatória, o descredenciamento é realizado automaticamente pelo sistema.
3. Alteração na Junta Comercial
Para concluir este processo junto aos órgãos, o próximo passo é comunicar a Junta Comercial do estado onde está registrado a empresa. Para isso, é preciso apresentar a Comunicação de Desenquadramento do Simei, obtida na seção “Consultas de Optantes” no site do Simples Nacional, o Formulário de Desenquadramento e o requerimento do empreendedor solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da empresa.
Apesar de já estar registrado como microempresa, ainda é preciso adequar os dados cadastrais perante a Junta Comercial. No passo anterior, foi modificada apenas a inscrição, mas ainda é necessário atualizar a Razão Social e o Capital Social.
A migração de MEI para ME é importante e diz muito sobre o momento atual e o futuro da empresa. Em outras palavras, significa que o negócio está pronto para assumir responsabilidades maiores (como a contratação de funcionários e impostos mais significativos), além de expandir as possibilidades de crescimento.