Um elemento em comum para qualquer empresa no Brasil, seja ela pequena, média ou grande, é a obrigação de pagar seus tributos. A variedade de impostos formam uma verdadeira salada que pode confundir empreendedores sem experiência ou empresas que não tenham um suporte técnico adequado. 

Essa diversidade de encargos e os altos custos e alguma desatenção podem muitas vezes gerar confusões e problemas muito mais graves para empreendedores. Seguir as leis não é apenas uma obrigação de qualquer cidadão ou empresa, mas também pode evitar atribulações na esfera criminal. 

Quando alguém fala em crimes tributários é quase inevitável não pensar em sonegação fiscal de grandes empresas e muitos milhões envolvidos. Mas esse é um equívoco tão comum quanto o próprio número de crimes financeiros praticados no país. 

Certas atitudes estão fortemente inseridas no cotidiano de empresas de todo porte e se tornaram hábitos automatizados, naturais e quase legalizados. Mas não é porque a maioria já tomou ou toma decisões equivocadas e porque deu certo para alguma instituição que isso seja realmente correto ou garanta a impunibilidade do seu negócio. 

Você já parou para analisar quais os riscos que seu negócio corre atualmente? 

É preciso dar uma atenção especial ao regime tributário e as boas práticas de sua empresa na hora de cuidar da parte financeira para evitar futuras punições. 

Nesse artigo você vai saber exatamente o que é considerado crime tributário, saber quais são os crimes mais praticados pelas empresas, as possíveis penalizações e como evitá-los. 

E, que aos olhos da lei, você pode não estar apenas cometendo um deslize, mas sim um crime. 

Boa leitura!

O que caracteriza um crime tributário 

Primeiramente é importante deixar claro que a inadimplência fiscal não é o mesmo que sonegação fiscal. Mas esse é um assunto bastante complexo e que gera controvérsias. Mas, para simplificar cada caso, a inadimplência fiscal é quando o contribuinte opera com os pagamentos de tributos atrasados.

O contribuinte realizou sua declaração tributária corretamente, com os valores reais, mas não teve condições econômicas de efetuar o pagamento. Nessa situação cabe a famosa frase “devo, não nego, pago quando pude”.

Já na sonegação de impostos o contribuinte utiliza formas fraudulentas para diminuir valores ou se esquivar dos pagamentos. Nesse caso fica caracterizado um crime tributário. 

Lei no. 8137, de 27 de dezembro de 1990 é um conjunto de regras que define como crime contra a ordem tributária e a econômica: 

Suprimir ou reduzir tributos usando meios fraudulentos, como adulterações, manipulações de informações e documentos, além da omissão documental e de dados.

A ordem tributária é caracterizada como a relação estabelecida entre o poder público e o contribuinte. Já a ordem econômica tem relação com a circulação de capital e a regulação dos sujeitos econômicos.

Nem sempre a má fé de empresários desencadeia crimes fiscais. Muitas vezes a desinformação ou questões administrativas podem implicar empresas.

Confira abaixo uma lista de situações bastante comuns nas empresas. Mas, que aos olhos da lei, podem configurar crime:

Os crimes tributários mais praticados 

Muitas situações são rotineiras dentro de um ambiente corporativo, mas quando não são tratadas com a devida atenção e ética, podem fazer com que gestores e empresas entrem na mira da Receita Federal.

Saiba agora quais são os principais crimes tributários cometidos:

1- Sonegação 

Sem dúvidas a sonegação fiscal é um dos crimes tributários mais famosos e cometidos, não apenas no Brasil, mas por empresas do mundo todo. Foi a sonegação de impostos que levou, apesar de tantos outros crimes, Al Capone para prisão em 1931.

A sonegação ocorre quando o contribuinte burla a fiscalização da autoridade fazendária, tentando omitir fatos e ou condições geradores das obrigações tributárias, dificultando ou impedindo o cálculo dos impostos a serem pagos pela instituição. 

Quando a empresa presta um serviço ou vende um produto e deixa de emitir a nota fiscal, ela está sonegando impostos para a autoridade fiscal. 

Como evitar: muitas vezes por desconhecimento da legislação e até por ainda utilizar sistemas manuais de controle, empresas podem sonegar impostos.

Para evitar irregularidades é importante que a empresa faça um planejamento tributário para enquadrar a empresa no melhor modelo de incidência de tributos e invista em um sistema de gestão fiscal. 

A utilização de ferramentas tecnológicas pode evitar a ocorrência de crimes e também de gastos desnecessários.  

2- Fraude 

O uso da má fé para promover a adulteração e ocultação dos dados verdadeiros, ou a tentativa de se esquivar das obrigações tributárias, podem ser consideradas fraude. 

Quando o contribuinte tenta camuflar ou maquiar informações reais com o intuito de atrasar ou impedir a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária na intenção de reduzir o imposto. 

Enquanto a sonegação omite informações da autoridade fiscal, a fraude manipula informações para obter vantagens. 

Como evitar: falar em ser honesto e não entrar em esquemas suspeitos parece lógico. Mas também é importante contar com um suporte técnico e uma eficaz organização fiscal para ter controle absoluto dos processos.

3- Conluio

O conluio se trata de uma combinação maliciosa e acontece quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem para obter vantagens por meio de fraudes e sonegação fiscal. 

É o ato de assinar, executar ou firmar acordos e parcerias para que mais de duas organizações não compitam entre si, estipulando preços de compra e venda, além de determinar condições para criar um monopólio que possa afetar o mercado.

Como evitar: estar ciente das leis vigentes e dos efeitos negativos para o mercado, para não entrar em esquemas ilícitos.

4- Caixa 2 

Uma das práticas ilegais mais comuns, o caixa 2 é basicamente não registrar integralmente as movimentações do fluxo de caixa de uma empresa criando, então, um caixa extra-oficial. 

Os gestores realizam caixa 2 vendendo produtos no seu estoque ou prestando serviços sem emitir notas fiscais. O recebimento pela venda ou pelo serviço prestado não aparecerá nos registros bancários e contábeis da empresa.

Muitas vezes o desvio desses recursos financeiros são utilizados para financiar outras atividades ilegais. Essa prática é considerada crime de sonegação fiscal e pode ser punida com multa e até mesmo reclusão. 

Como evitar: Registre toda movimentação do fluxo de caixa do seu negócio. Tanto entradas, quanto saídas. 

5- Evasão fiscal 

A prática de evitar deliberadamente o pagamento de obrigações tributárias é considerada crime de evasão fiscal. Penalizações são aplicadas quando, após análise, ficar constatado que os pagamentos de tributos deixaram de ser efetuados de forma intencional.

Entre os fatores investigados para determinar a irregularidade está a situação econômica do contribuinte para determinar se a falta de quitação foi resultado de fraude ou ocultação de renda declarável.

Como evitar: Esse caso requer muita atenção dos contribuintes, evitando erros na devolução e claro,  pagar todos os impostos.

Responsabilidades dos crimes tributários 

Primeiramente é preciso deixar claro que inconsistências nas informações e documentos bastam para que a lei interprete o caso como uma intenção criminosa. Denúncias contra gestores de empresas são bastante comuns, tanto em casos de má fé, quanto em situações de descuido e falta de conhecimento das regras do jogo. 

Quando se trata de crimes tributários, as responsabilidades dos crimes constatados caem sobre sócios, diretores e qualquer administrador que tenha poder de decisão dentro da organização. 

Quando verificado indícios de supressão dos tributos devidos, todo esse grupo de pessoas poderá ser intimado e investigado, respondendo a processos criminais. E mesmo sendo garantido o direito à defesa, não é aceito a argumentação de falta de intenção para escapar de punições ou do pagamento do tributo.

Para os órgãos oficiais incluírem determinada pessoa no processo investigativo, basta verificar a posição dela na organização e independe da efetiva participação do agente no crime.

Isso ocorre porque existe jurisprudência defendendo a flexibilização do artigo 41 do do Código de Processo Penal. Pela jurisprudência, não é necessário ao Ministério Público descrever detalhes da conduta de cada agente envolvido na denúncia, sendo fundamental apenas o cargo ocupado pelo agente. 

Nos casos de crimes tributários, há o entendimento no artigo 11 da Lei 8.137/90, de que a responsabilidade criminal não se limita exclusivamente ao gestor ou sócio da empresa. Podem ser incluídos coautores e participantes diretos e indiretos dos delitos. 

Vale destacar ainda as responsabilidades dos contadores. Atuando junto com sócios das empresas, o Decreto 5.844 determina que tanto o contador quanto o proprietário são responsáveis por documentação falsa e quaisquer dados manipulados para obtenção de vantagem. 

No entanto, os contadores nem sempre tem a intenção de dolo. Então as responsabilidades dos sócios são definidas da seguinte forma:

Quais penalidades sua empresa pode sofrer 

Agora que você leu quais os principais crimes tributários e as responsabilidades dos envolvidos, vem a pergunta: será que esse tipo de crime pode gerar punições como a prisão? A resposta é sim. 

Iniciada em 1965, a sistematização dos crimes tributários no Brasil estipulou sanções para coibir crimes fiscais. Como em qualquer crime previsto no código penal, existe uma análise dos agravantes, a gravidade do delito e seu impacto para determinar a pena.  

Mas a possibilidade de reclusão e prisão existem, embora seja mais frequente punições com multas (prestação pecuniária compulsória).

Podem ocorrer ainda sanções administrativas para as empresas:

Como prevenir crimes tributários na sua empresa

Prevenir é sempre melhor que remediar. Ter bastante atenção e disciplina ao regime tributário da sua organização é importante para evitar possíveis crimes e punições. Confira algumas dicas do que você pode fazer para promover a saúde fiscal do seu negócio:

O ideal é ter um bom planejamento tributário capaz de identificar a opção mais adequada.

O que fazer quando um crime tributário foi cometido 

Nem sempre tudo está perdido quando ocorre um crime tributário acontece. Vários fatores serão analisados: histórico do contribuinte, valor do tributo, motivo da irregularidade e se foi deliberada ou não. 

Um exemplo de recurso que pode ser utilizado está relacionado ao valor do tributo. A aplicação do princípio da insignificância pode excluir o crime quando os valores são baixos.

É possível o pagamento ou parcelamento das dívidas e dessa maneira extinguir o processo criminal. 

A necessidade de suporte especializado 

Administrar todos os processos relacionados aos tributos de uma empresa pode ser muito difícil sem um suporte técnico especializado. Mas não basta apenas um escritório de contabilidade. 

É necessário ter uma equipe treinada e especializada em empresas de tecnologia para ajudar o desenvolvimento da sua empresa. Com um backoffice que conta com especialistas dos mais variados perfis, a Gestão Contabilidade alivia o operacional da sua organização.

O empresário terá mais tempo disponível para dar atenção aos seus cliente      enquanto a Gestão Contabilidade cuida de processos como:

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