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Nova versão da nota eletronica

A versão 2.0 da NF-e, será substituída pela versão 3.1 a partir de 01/04/2015; Gostaríamos de alertar para as alterações necessárias do seu sistema operacional, evitando transtorno na emissão das notas;
As mudanças necessárias para adequação ao novo layout, a versão 3.1 da NF-e, não é algo complicado, mas requer alterações no sistema e validações. Para fornecer tais informações, as empresas precisam na maioria dos casos, remodelarem as definições e procedimentos dos seus sistemas de faturamento juntamente com o suporte de TI.
Algumas mudanças com a NFe 3.1:
• Com relação à devolução e retorno de mercadorias.
Com a versão 3.1 da NF-e, uma nota fiscal de devolução obrigatoriamente terá que referenciar o documento original. Muitas empresas deixavam de fazer referência, e só vai ser permitido referenciar um documento por nota. Isso significa que, se eu juntar e quiser devolver vários itens que entraram na minha empresa a partir de várias notas, terei que segmentar e emitir várias notas fiscais, a menos que todos os produtos tenham sido descritos em um único documento fiscal. Na finalidade de devolução / retorno, apenas CFOP relacionados com a operação poderão ser indicados;
• Com relação às regras de validação.
Novas regras de validação, que são as regras que a Receita Federal aplica quando recebe a solicitação de autorização de nota, são uma ajuda para o contribuinte. O projeto, com as regras de validação, está ajudando o contribuinte a não errar. Está na norma que institui a NF-e: a responsabilidade é do emitente providenciar um documento fiscal idôneo e não da secretaria da fazenda, do órgão autorizador, de validar esse documento e a aceitação não implica que ele está correto. Então, cada vez que o Fisco coloca regras de validação, ele está, no fundo, ajudando o contribuinte a não errar. Essas regras de validação, que são uma das facetas do projeto é uma grande ajuda para o contribuinte que quer fazer certo.

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