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Parcelamento de débitos com a União pelo Programa de Recuperação Tributária

Anunciado no início do ano como uma das ações do governo para ajudar as empresas num momento de crise, quase 4 mil contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União já aderiram ao Programa de Recuperação Tributária (PRT) e parcelaram R$ 1.154.965.593,74 em tributos devidos.

O programa inclui ainda dívidas tributárias junto à Receita Federal. Os dados da adesão dos contribuintes devedores à Receita ainda não foram divulgados.

A expectativa é que a maioria dos devedores opte por parcelar os débitos em 120 vezes. Os dados mostram também que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recuperou R$ 14,542 bilhões em dívidas tributárias e administrativas em 2016.

“Nosso foco são os grandes devedores”, afirmou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, presente à divulgação do documento.

Para aumentar a arrecadação, a procuradoria trabalha em algumas frentes, como na mudança da lei de execuções fiscais. Outra mudança é a classificação da dívida ativa por nível de recuperabilidade, para dar mais foco à cobrança.

De acordo com o procurador, um novo projeto está em fase final de elaboração e deverá ser enviado para análise da Casa Civil.

De acordo com Soller, a principal mudança será a determinação para que União, estados e municípios não recorram à Justiça para cobrar débitos em que não foi encontrado indício de patrimônio do contribuinte devedor, como bens em seu nome ou movimentação bancária.

A intenção é reduzir o volume de processos de execução fiscal no Judiciário e aumentar a efetividade da cobrança. “O maior volume de processos no Poder Judiciário se refere à execução fiscal. Vamos mudar a lógica da cobrança e dar agilidade aos processos que são realmente recuperáveis”, afirmou o procurador-geral da Fazenda Nacional.

A adesão deve ser feita por meio de requerimento a ser protocolado no site da Receita Federal, o prazo já teve início e vai até 31 de maio. Ficaram de fora do PRT os débitos de micro e pequenas empresas com o Simples Nacional e de empregadores domésticos pelo Simples Doméstico.

O programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016 de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os provenientes de parcelamentos anteriores e em discussão administrativa ou judicial.

Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do programa, foi publicado, no site da Receita Federal do Brasil, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.

Acesse >> http://goo.gl/ceftym

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