Muito se fala sobre empreender, abrir o próprio negócio e não precisar mais depender de chefes e superiores, porém, grande parte das vezes, a ideia acaba morrendo aos poucos e ficando só no papel. É claro que largar o emprego, a estabilidade financeira e a vida profissional que se está acostumado, não é algo que acontece do dia para a noite. Assim como abrir uma empresa não é a coisa mais simples do mundo. Na verdade empreender exige muito planejamento, coragem, maturidade, disciplina e foco total no objetivo.
Mas afinal, falando abertamente, o que é necessário para iniciar o processo de abertura de uma empresa sem precisar lidar com complicações futuras? O que é preciso saber? Bom, esta é a dúvida de 10 entre 10 futuros empreendedores, por isso preparamos uma espécie de guia para esclarecer suas dúvidas e mostrar que, apesar de parecer complicado, abrir uma empresa não é um bicho de 7 cabeças. Vamos lá!
Defina o tipo de empresa que você deseja abrir
Um dos primeiros passos para abrir seu próprio negócio é saber em qual categoria societária ele se enquadra, para isso, é preciso saber quantas pessoas irão fazer parte da empresa com você. No Brasil existem algumas categorias, a seguir mostraremos as mais populares:
– Sociedade Limitada (LTDA)
Para abrir uma Sociedade Limitada é necessário ter pelo menos dois sócios, que devem se inscrever na Junta Comercial estadual para dar início à abertura da empresa e assinar um contrato social, que irá definir as participações de capital e as atividades da empresa e seu funcionamento.
– Empresário Individual
Esta modalidade é para empresas que serão representadas integralmente por uma pessoa física. Desta maneira, ela responderá integralmente por todos os assuntos relacionados ao empreendimento, não havendo separação jurídica entre os bens pessoais e empresariais. Em termos contábeis, nesse modelo não vigora o princípio da separação do patrimônio.
– Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Esta modalidade também é para empreendedores que desejam abrir seus negócios sozinhos, sem dividir a participação com outros sócios. A diferença é que, enquanto na modalidade anterior empresário e empresa se fundem se tornando um só, no EIRELI essa junção não acontece, ou seja, caso a empresa contraia dívidas, os bens pessoais do proprietário estarão protegidos. No entanto, para abrir uma empresa desta categoria, é necessário que o capital social seja superior a 100 salários mínimos vigentes.
Veja em qual Categoria ela se encaixa
O Enquadramento Tributário de uma empresa está diretamente relacionado ao seu faturamento. Desta maneira, é preciso conhecer as classificações e verificar em qual delas a sua empresa se encaixa, uma vez que a classificação determina as taxas que serão pagas para o governo.
As classificações tributárias variam de acordo com o tipo de empresa que você deseja abrir, por isso é importante definir em qual o seu negócio se enquadra logo no início. Abaixo explicamos os tipos de enquadramentos tributários existentes:
– Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa que trabalha de forma autônoma e possui faturamento de até R$ 60.000,00 ao ano, se encaixando na tributação Simples Nacional. Suas taxas mensais são bastante reduzidas, e através do pagamento das mesmas, o MEI tem direito a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Microempresa (ME)
As Microempresas são aquelas que possuem um faturamento bruto anual menor ou igual a R$ 360 mil. Podem se enquadrar no Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123, de 2006, que estabelece uma série de critérios.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve possuir um faturamento entre R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões. Pode também ser enquadrada no regime do Simples Nacional, contanto que não esteja exercendo atividades que são vedadas a este sistema, como corretora de valores, banco de investimentos, sociedade de crédito, entre outras.
Escolha o Regime Tributário
Regime tributário é um conjunto de leis que rege e indica os tributos que devem ser pagos ao governo. Por conta disso, é necessário escolher o regime ideal para a sua empresa, a fim de evitar uma série de problemas e contratempos futuros.
Escolher um Regime Tributário depende muito do tipo de negócio, por isso é muito importante conhecer como cada regime funciona, para não pagar a mais ao final do exercício ou ano fiscal. Atualmente o Brasil tem três opções de regime tributário:
– Lucro Real
Este regime tributário geralmente é utilizado por grandes corporações ou multinacionais, e a tributação é calculada com base no lucro líquido. Para esses tipos de empresas, o Lucro Real torna-se muito vantajoso pois, em caso de prejuízos ao longo do período, a empresa fica isenta do pagamento de impostos, para isso é necessário que a contabilidade seja extremamente minuciosa. PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social estão embutidos nesse regime.
– Lucro Presumido
Neste regime, a tributação é calculada com base em uma margem de lucro estipulada, diferente do Lucro Real em que os impostos são calculados com base no faturamento total da empresa. Desta maneira, se a empresa que está no Lucro Presumido e tem prejuízo, ela terá que desembolsar a mais devido ao fato de que os impostos são calculados sobre um valor pré-estipulado. Se aquele valor não é alcançado, os impostos ficam mais caros.
– Simples Nacional
Este é o regime mais vantajoso para microempresas e empresas de pequeno porte, por conta da carga tributária enxuta, que favorece quem está começando. O Simples Nacional apresenta alíquotas mais baixas e diversos benefícios com pequenas cargas tributárias. Lembrando que, para se enquadrar nesse regime, a empresa pode faturar até R$3,6 milhões ao ano, acima disso, é necessário passar para o Lucro Presumido.
Decida o local da sua empresa
Você pode até achar que esta é uma das últimas coisas que deverão ser decididas, mas não é. Ter o ponto empresarial definido é essencial para garantir agilidade no processo de registro, uma vez que o alvará de funcionamento e as vistorias dos bombeiros e vigilância sanitária ocorrem durante este período. Outra observação importante e que você deve ficar atento diz respeito ao zoneamento da cidade, algumas regiões possuem restrições para empresas de determinados segmentos.
Tire o CNPJ
O CNPJ é o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e serve para identificar e regulamentar a sua empresa, garantindo benefícios como emissão de notas fiscais, financiamentos com condições especiais e até contratações de outros serviços. Lembre-se: Exercer atividades sem esse registro, mesmo que a empresa não conte com um espaço físico, é ilegal e pode trazer problemas com a justiça, além de prejudicar o desenvolvimento do seu negócio.
O processo de emissão do CNPJ depende muito do formato de empresa que você deseja abrir, por exemplo, um Microempreendedor Individual pode fazer todo o cadastro via internet, de forma prática e sem burocracia. Para os outros tipos de empresa, o ideal é contratar um serviço de contabilidade, não que não seja possível realizar o processo individualmente, mas ao contratar um contador, além dele ter experiência, o processo acontecerá com mais agilidade.
Essas são as principais coisas que você deve saber antes de começar o processo de abertura. Ter essas respostas irá agilizar (e muito!) a sua vida e a vida de quem você contratar para conduzir as demais etapas. Lembre-se: abrir uma empresa pode ser um procedimento muito mais longo e demorado e estas são só os primeiros insights, o ideal é contar com ajuda especializada.