Este e-Book, tem o objetivo de esclarecer quanto ao enquadramento das atividades nos anexos  III ou V conforme alterações trazidas pela Lei 155/2016.

Estas mudanças valem a partir de Janeiro de 2018. Esta definição se dará pela relação de folha de salários e receita bruta, o FATOR “R”.

Precisamos ficar bem atentos a esta mudança, porque isso poderá impactar em uma tributação muito maior,  quando passar do anexo III para o V. E algumas ações poderão ser feitas para ajustar isso.  Quando o FATOR “ R” for superior a 28% enquadrar-se no anexo III. Quando menor que 28% , no anexo V.

 

Onde me enquadro. Anexo III ou V?

Neste artigo vamos falar sobre uma dúvida que muitos empreendedores têm sobre o enquadramento das atividades nos anexos  III ou V conforme alterações trazidas pela Lei 155/2016.

Ver material