Se em algum momento da sua vida você trabalhou em uma empresa como funcionário, provavelmente conhece o sistema de remuneração tradicional: um salário pré-determinado, baseado em cargos e funções, que pode sofrer modificações decorrentes de bônus, premiações ou horas extras. Tudo isso de acordo com o regime CLT e legislações trabalhistas vigentes.
Mas como os donos de empresa e investidores são remunerados? Quais as modalidades, seus impostos e obrigações fiscais? E principalmente, como funcionam? Bem é isso que você vai ver a seguir, no decorrer deste texto.
Quando falamos sobre repasse, lucros e benefícios de uma empresa, precisamos ter em mente que os sócios podem ter participação tanto no pró-labore, quanto na distribuição de lucros. Isso acontece porque em grande parte das vezes os donos de empresas são, ao mesmo tempo, os investidores. Mas o que poucos sabem é que, na maioria das vezes, os empreendedores optam por se enquadrar nestas duas modalidades sem levar em consideração o que é o melhor para o negócio ou quais são os impactos dessas retiradas.
Para que você entenda melhor o sistema de remuneração de sócios e investidores, é necessário saber a diferença entre o pró-labore e a distribuição de lucros, para então analisar suas obrigatoriedades, vantagens e influências.
PRÓ-LABORE
O pró-labore é a remuneração mensal do sócio administrador da empresa, que recebe pelo trabalho que desempenha dentro do negócio. Ou seja, pró-labore é um nome diferente para o salário dos donos, inclusive é emitido um contracheque mensalmente e pago diretamente para os empreendedores, assim como é feito para os funcionários. Além disso, os dados desse holerite são processados na folha de pagamentos mensal e informados ao fisco na entrega de obrigações acessórias.
IMPOSTOS
Como o pró-labore é um salário decorrente do trabalho realizado pelo sócio para a empresa, ele também gera uma contribuição previdenciária. A alíquota é sempre de 11% sobre o bruto do holerite, e o teto da contribuição é de R$ 608,44. Ou seja, mesmo o pró-labore sendo um valor superior, o INSS se mantém no teto. Ex: em um pró-labore de R$ 7 mil, o valor do INSS é de R$ 608,44, e não R$ 770.
O imposto de renda também incide sobre a remuneração mensal dos sócios, respeitando a seguinte tabela:
– 7,5% entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65
– 15% entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05
– 22,5% entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68
– 27,5% para R$ 4.664,69 ou mais.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
A Distribuição de Lucros nada mais é que os valores dos lucros da organização distribuídos entre as partes competentes, ou seja: sócios, investidores ou dividendos e etc. O recebimento desse valor é a forma do empreendedor ser compensado por ter o seu dinheiro aplicado na empresa e por ter assumido os riscos do empreendimento.
Diferente do pró-labore, a Distribuição de Lucros não tem periodicidade fixa e pode até não ocorrer, caso o negócio obtenha prejuízo ao longo do tempo. Porém, normalmente, os lucros são distribuídos anualmente, após o encerramento da escrituração contábil do ano anterior com os lucros do exercício e o acumulado, sendo revelados e oficialmente apurados. Mas também é possível que retiradas dos lucros sejam feitas em outras épocas do ano, principalmente se o contrato social da empresa permitir que isso ocorra.
IMPOSTOS
Na distribuição de lucros não ocorrem tributos ou contribuições, uma vez que o imposto de renda não ocorre, pois os valores já foram tributados com imposto de renda de pessoa jurídica e outros impostos quando a empresa gerou o faturamento. Quanto ao INSS, não é arrecadado pois a distribuição de lucros não é uma remuneração pelo trabalho, mas um direito de sócios sobre o qual eles não precisam contribuir para a Previdência.
OBRIGAÇÕES DO PRÓ-LABORE E DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Tanto na distribuição de lucros quanto no pró-labore é necessário realizar o registro na contabilidade da empresa. Esse registro precisa conter a ocorrência e os impactos dela sobre os resultados contábeis e financeiros. Além dos valores, os lançamentos precisam mostrar a origem e o destino dos fatos geradores, assim como os históricos.
A diferença é que no pró-labore, esses registros não são lançados individualmente. Na importação dos dados da folha de pagamentos para a contabilidade, o que é feito mensalmente, as informações dos pró-labore emitidos são importadas em conjunto.
Além dos registros contábeis, as remunerações mensais dos sócios também exigem processamento da folha de pagamentos e envio das informações aos órgãos públicos. Caso a empresa tenha alguns funcionários, isso é feito com o processamento dos seus dados. Se não tiver, deve processar somente a folha e atender às obrigações legais resultantes dos recibos. Depois que estes processos forem concluídos, a guia de INSS é emitida e deverá ser paga sem atrasos. Caso o valor do pró-labore gere imposto de renda retido, é preciso entrar no site da Receita Federal e emitir o Documento de Arrecadação da receita Federal (Darf) para o pagamento tributário.
Não se esqueça: na emissão do Darf, os seguintes dados precisam ser preenchidos:
– período de apuração da guia, que é o mês referente ao processamento da folha;
– CNPJ da empresa, pois é ela que está pagando o tributo retido de seu sócio;
– código da receita, sendo 0561 para o IR sobre pró-labore;
– valor da retenção.